quinta-feira, 10 de outubro de 2019

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E INCLUSÃO ESCOLAR

A inclusão escolar é acolhimento de pessoas, sem exceção, no sistema de ensino, independentemente de cor, classe social e condições físicas e psicológicas. Cada vez mais torna-se presente em nossas escolas à inclusão educacional de pessoas com deficiência física e mental.
Todas as instituições devem oferecer atendimento especializado, chamado de Educação Especial à crianças e jovens com necessidades educacionais especiais (NEE). Recusar-se a recebê-las na instituição  é crime:  No entanto, o termo não deve ser confundido com escolarização especial, que atende os portadores de deficiência em uma sala de aula ou escola separada, apenas formadas de crianças com NEE. Isso também é ilegal!
O artigo 208 da Constituição brasileira especifica que é dever do Estado garantir "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino", condição que também consta no artigo 54 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Também é obrigado as escolas a terem professores de ensino regular preparados para ajudar alunos com necessidades especiais a se integrarem nas classes comuns. Inserir atividades diversificadas e adaptadas ao atendimento das crianças com necessidades especiais tem sido um desafio para os educadores, por que precisam ser significativas. Uma aula dada em um ambiente acolhedor e repleto de significados proporciona aos alunos um aprendizado para a vida.


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